PARTILHA: O QUE É?

A partilha é o momento no qual os bens são partilhados entre os herdeiros, após finalizado o inventário. O artigo 2.013 do Código Civil dispõe que o herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores, constituindo, assim, um direito do herdeiro. Diferentes modos …

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