Menezes & Menezes

Direito de Família

Menezes & Menezes Advogados entende que falar em Direito de Família é ter sensibilidade para entender que os casos envolvem muitos sentimentos.

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O escritório de advocacia Menezes & Menezes Advogados Associados atua no Direito de Família em questões de natureza consultiva e contenciosa, na esfera judicial e extrajudicial.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, reconhece a família como a base da sociedade e afirma que este instituto tem especial proteção do Estado.

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que regula as relações familiares, bem como os direitos e obrigações que advirem delas, de acordo com as normas jurídicas. O profissional que atua nessa área deve ter habilidades além do conhecimento técnico e jurídico, visto que os conflitos familiares não envolvem apenas as questões patrimoniais. São, em sua maioria, situações íntimas e delicadas que lidam com emoções fortes e colocam em jogo a estrutura psicológica do ser humano.

Nenhuma família é igual a outra e as situações podem diferir muito entre si, por isso, o escritório Menezes & Menezes Advogados Associados está constantemente atualizado nas recentes decisões dos tribunais do Brasil para orientá-los da melhor forma possível.

Nossos advogados estão prontos para atender cada cliente de maneira individual e humanizada, com sensibilidade, empatia e responsabilidade, a fim de defender seus interesses e resguardar seus direitos da forma mais ágil e eficiente, tanto em casos litigiosos quanto em casos que podem ser facilmente solucionados através de medidas extrajudiciais.

Neste campo, a atuação conciliatória dos nossos advogados é muito importante para que nossos clientes resolvam suas questões o mais rápido possível.

Atuações no Direito de Família:

Ação e execução de alimentos para obtenção de pensão alimentícia para o cônjuge ou para os filhos;
● Investigação de paternidade;
● Relações oriundas do casamento, como regime de bens, acordo pré-nupcial, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges, anulação do casamento, divórcio judicial e extrajudicial, entre outros;
● Reconhecimento e dissolução de União Estável;
● Partilha de bens, inventários, arrolamento de bens e petição de herança;
● Tutela e curatela;
● Modalidades de guarda;
● Entre outras.

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