CONTRATO DE NAMORO

Com a pandemia da Covid-19, muitos casais passaram a morar juntos, sem necessariamente desejarem construir uma união estável.

Com a pandemia da Covid-19, muitos casais passaram a morar juntos, sem necessariamente desejarem construir uma união estável. Entretanto, a diferença entre o que é um namoro e o que é uma união estável nem sempre é clara. Daí, para evitar constrangimentos futuros e a possibilidade de divisão de bens, saber como fazer esse tipo de contrato pode ser uma opção.

O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um contrato entre duas pessoas, registrado em cartório, em que elas afirmam ter apenas um namoro. E tem por objetivo afastar a incidência da união estável e proteger os bens das partes que forem adquiridos ao longo do namoro.

Diferença entre contrato de namoro e união estável?

A diferença é muito sutil e consiste na vontade de constituir família. Na união estável, existe a vontade de constituir família ou viver como família, ainda que seja apenas companheiro e companheira. No namoro, não existe a vontade de constituição de família naquele momento. Pode ser que no futuro haja, mas no momento não existe. Pode ser que no futuro haja, mas no momento não existe. Por mais que o casal more na mesma residência, pode formalizar o contrato de namoro em que uma das principais cláusulas é que, no momento, as partes não possuem a intenção de constituir família.

O Contrato de Namoro é mais simples que o casamento?

O contrato de namoro é instrumento particular e bem simples de ser feito e não tem os custos que o casamento tem. A rescisão do contrato de namoro, é igualmente simples, já o término do casamento se dá através de divórcio, que é ainda mais caro que o casamento, e mais burocrático. É importante observar que o casal deve prezar pela realidade do relacionamento. Não adianta fazer contrato de namoro, se há, na verdade, uma união estável entre o casal.

Se existe uma união estável, é ideal que façam um contrato de união estável e adicionem a cláusula com o regime de separação de bens, para que este surta o mesmo efeito que o contrato de namoro. Para isso o casal deve conversar com um advogado especialista que entenderá suas necessidades e optará pelo contrato de namoro ou contrato de união estável.

Pontos positivos e negativos?

A parte positiva desse contrato é a simplicidade e rapidez com que é feito. Além disso, protege os bens que forem adquiridos pelas partes, sem que tenham que dividir ao fim do relacionamento. A parte negativa desse contrato é que se ele não corresponder à realidade do casal, ele pode ser invalidado na justiça.

Existe prazo de validade?

Relacionamentos não acontecem por tempo determinado. Então, é comum que esse contrato seja feito por tempo determinado e renovado até que, ao fim do relacionamento, seja revogado. No mais, a renovação não é automática e o contrato não é vitalício. Assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato

As partes podem acrescentar cláusulas?

Sim. O contrato é ajustado de acordo com cada casal, e cada contrato é personalizado com as cláusulas gerais, além das cláusulas específicas para cada casal.

Como fazer um contrato de namoro?

A elaboração de um contrato de namoro deve sempre prezar pela realidade do casal e pelos objetivos do casal naquele momento. Além disso, deve ser elaborado por um especialista. O ideal é que seja um advogado especializado, que possa ouvir as necessidades do casal e indicar qual a melhor categoria de contrato a se fazer, e quais cláusulas devem ser adicionadas para a proteção de ambos.

Principais recomendações para fazer um contrato de namoro:

 • Não existem formalidades específicas e obrigatórias. Porém, recomenda-se que:

 • O casal deve ser maior de idade e ter total capacidade civil;

 • O contrato de namoro renuncie à vontade de constituir família durante o namoro;

 • Ideal que contenha um prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo;

 • As partes devem concordar em todas as cláusulas e devem o fazer de livre e espontânea vontade.

 O contrato protege os bens?

Esse contrato é feito justamente com o objetivo de proteção patrimonial individual das partes. Nesse caso, a realização do contrato afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que o casal opte por morar junto.

O contrato de namoro pode ser cancelado?

Sim, é possível revogar o contrato. Pode ser revogado com o fim do relacionamento. E, se o contrato tiver vícios, pode ser anulado. Para evitar erros no contrato, é ideal que seja elaborado por um especialista.

Qual a segurança que esse documento oferece às partes?

O contrato de namoro é uma forma de reforçar que, no momento, trata-se apenas de um namoro, ainda que o casal more na mesma residência, onde os apaixonados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como, não possuem obrigações como pensão alimentícia em caso de término.

Ao terminarem o relacionamento, se uma das partes for à Justiça pedir divisão dos bens ou pensão alimentícia, o contrato de namoro serve como meio de prova para a constatação de que se tratava apenas de um namoro, e não de uma união estável.

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