Reconhecimento do Vínculo Empregatício

Não deixe as empresas ferirem seus direitos!

Existem diversos casos em que algumas empresas buscam burlar as leis trabalhistas, criando contratos de prestação de serviços para evitar o pagamento dos direitos trabalhistas de seus funcionários.
Saiba quais são seus direitos!
 
Saiba os elementos que configuram um

Descubra se você está sendo explorado no trabalho no Vínculo Empregatício

Entenda qual a importância do reconhecimento do vínculo empregatício e saiba quais são os direitos prejudicados em razão do descumprimento

Não deixe os maus empregadores se aproveitarem de você! Saiba como eles se beneficiam de práticas ilegais e como podemos ajudá-lo a lutar por justiça.

É frequente no mundo empresarial deparar-se com uma resistência em formalizar o vínculo empregatício. Isso se deve não apenas à burocracia imposta no processo, mas também às obrigações trabalhistas e previdenciárias que a contratação de um empregado acarreta ao empregador.

Além disso, o vínculo empregatício assegura ao trabalhador diversos direitos relacionados às verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio, as férias acrescidas do 1/3 constitucional, o décimo terceiro salário, o saque ao FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Quem nos somos

Nosso Escritório

O escritório Menezes e Menezes é uma sociedade de advogados que nasceu no Rio de Janeiro, não em 2017, mas sim em 2009, quando seu sócio fundador se formou na Universidade. Nosso escritório trabalha em 8 áreas de atuações diferentes tendo foco no Direito Trabalhista .

Após passar por duas outras sociedades, onde o sócio fundador adquiriu experiência e Knowhow, nasceu o escritório com a união entre os irmãos, trazendo, desta forma, o conceito de família.

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O que falam sobre nós

Principais Benefícios ao Contratar Nossos Serviços de Advocacia Trabalhista

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge determinada idade ou tempo de contribuição, conforme as regras protegidas pelo sistema previdenciário de um país. Ela tem o propósito de assegurar uma ao trabalhador quando este decidir se retirar do mercado de trabalho, seja por atingir a idade mínima exigida ou por cumprir o tempo necessário de contribuição para se aposentar.

O saldo de salário representa o montante devido ao empregado pelos dias trabalhados durante o mês em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

O aviso prévio é uma das principais obrigações legais a serem seguidas quando um contrato de trabalho é encerrado, independentemente de ser por iniciativa do funcionário ou da empresa contratada. Ele consiste em um comunicado formal em que o profissional informa ou é informado sobre uma decisão de rescindir o contrato de trabalho. Durante esse período, o empregado continua trabalhando na empresa por um prazo definido, permitindo que ambos as partes se preparem para a saída do empregado

O trabalhador adquire direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho.

O décimo terceiro salário ou gratificação natalina é um pagamento “bônus” destinado aos empregados. Seu valor, embora variável, normalmente equivale aproximadamente a um salário mensal completo, e pode ser pago em uma ou mais prestações.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros que possuem conta vinculada ao fundo. Esses valores são depositados mensalmente pelas empresas que possuem empregados em regime de CLT. O FGTS tem o objetivo de assegurar a proteção dos direitos trabalhistas e a formação de um fundo de reserva financeira para o trabalhador, que poderá utilizar o montante em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei

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Perguntas Frequentes

O termo “vínculo empregatício” é utilizado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para descrever uma relação de trabalho que é considerada não eventual, na qual o empregado depende do salário pago pelo empregador. Nesse tipo de relação, o empregador é responsável por determinar o formato e o horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado. Essa subordinação é um dos principais elementos que caracterizam o vínculo empregatício, garantindo ao trabalhador os direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista.

– Subordinação;

– Onerosidade;

– Pessoalidade;

– Habitualidade.

Um vínculo empregatício sempre envolverá duas partes distintas: o trabalhador, que é uma pessoa física, e o empregador, que é uma pessoa jurídica. Qualquer cenário que fuja dessa configuração não se enquadra no conceito tradicional de relação de trabalho. Essa estrutura é fundamental para caracterizar o contrato de trabalho regido pelas normas trabalhistas e garantir os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.

O nome oficial para essa modalidade é teletrabalho. Nesse caso, o profissional realiza as atividades que normalmente seriam feitas no ambiente corporativo, porém em sua própria residência ou local remoto. Mesmo nessa situação, existe a possibilidade de estabelecer um vínculo empregatício, pois o trabalhador continua subordinado ao empregador e atuando em prol da empresa, seguindo as diretrizes e as metas estabelecidas. O teletrabalho não exclui a caracterização do vínculo empregatício, e os direitos e deveres trabalhistas aplicáveis continuam em vigor nesse contexto.

O profissional que suspeitar de abuso na relação com a empresa pode ingressar com um processo trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício. Para isso, será necessário apresentar provas que confirmem que de fato houve uma relação de trabalho empregatícia, apesar de não ter sido formalizada adequadamente. Diversas formas podem ser utilizadas para comprovar o vínculo empregatício, tais como registros de ponto, e-mails corporativos, comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas que presenciaram a relação de trabalho, evidências de recebimento de ordens ou direcionamentos do empregador, entre outros elementos que sustentem a prestação de serviços regulares e subordinados.

Além das obrigações trabalhistas comuns, como salários, férias, 13º salário, vale transporte, horas extras e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), o empregador pode ser condenado a arcar com benefícios federais decorrentes da relação de emprego. Isso significa que em caso de demissão sem justa causa, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização equivalente ao valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por outro lado, se o empregador não efetuar o devido registro do empregado, poderá ser obrigado a recolher o INSS sobre o salário pago ao funcionário. Além disso, caso o empregado solicite benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade ou auxílio-doença acidentário, o INSS pode se eximir do pagamento desses benefícios, atribuindo ao empregador essa obrigação por meio de uma ação regressiva.
 
Conforme a interpretação dos Tribunais do Trabalho, em geral, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa tem o direito de solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que o contrato de trabalho não esteja formalizado em formato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa interpretação visa proteger os direitos trabalhistas dos profissionais que atuam de forma contínua e subordinada a uma empresa, mesmo que não haja um contrato formal de trabalho. Nesses casos, o vínculo empregatício pode ser reconhecido com base na presença de elementos como a habitualidade, a subordinação e a onerosidade, que caracterizam a relação de emprego, independentemente da n
Alguns trabalhadores como estagiários, autônomos e voluntários são considerados trabalhadores sem vínculo empregatício.
– Não assinatura da carteira de trabalho; – Cometer eventuais erros nos dados da carteira de trabalho do empregado; – Contratar profissionais autônomos em trabalhos que configuram vínculo empregatício; – Não cumprir com os direitos do trabalhador.

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