Quais são os meus direitos como consumidor?

É bem provável que em casos de problemas causados por estabelecimentos, você nem saiba quais são os seus direitos. Isso é normal, não se sinta culpado por isso! A realidade é que existem poucas informações disponíveis sobre o direito do consumidor. Por isso, o Menezes e Menezes Advogados Associados pode te ajudar a esclarecer suas dúvidas quanto a isso.
Se sentiu prejudicado em uma relação de consumo?
 

Como podemos te ajudar?

Atuamos no direito do consumidor desde a defesa dos direitos básicos do consumidor, até a prevenção e reparação de danos causados em consequência de relações de consumo.

Nosso time está plenamente capacitado a mediar qualquer demanda entre consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, com atuação efetiva em processos coletivos ou individuais.
A legislação brasileira assegura proteção aos consumidores, reconhecendo que eles são a parte mais vulnerável na relação de consumo, e proíbe abusos por parte de fabricantes, fornecedores e prestadores de serviço.
 
Nosso escritório possui especialização em direito do consumidor e tem como objetivo defender os direitos dos nossos clientes. Nós atuamos em uma variedade de casos, tais como: – Cobranças indevidas; – Problemas com produtos ou serviços; – Questões relacionadas a contratos de consumo; Nós também oferecemos orientação e assessoria para ajudar nossos clientes a entender seus direitos e tomar medidas para protegê-los.
 
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Quem nos somos

Nosso Escritório

O escritório Menezes e Menezes é uma sociedade de advogados que nasceu no Rio de Janeiro, não em 2017, mas sim em 2009, quando seu sócio fundador se formou na Universidade. Nosso escritório trabalha em 8 áreas de atuações diferentes, tendo foco no Direito do consumidor .

Após passar por duas outras sociedades, onde o sócio fundador adquiriu experiência e Knowhow, nasceu o escritório com a união entre os irmãos, trazendo, desta forma, o conceito de família.

Depoimentos

O que falam sobre nós

Principais Benefícios ao Contratar Nossos Serviços de Advocacia Trabalhista

O advogado estará do lado do consumidor, agindo em seu melhor interesse para garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos perante empresas, fornecedores e prestadores de serviço.
 

Nossa equipe de especialistas trabalha incansavelmente na defesa dos seus direitos trabalhistas, lutando por justiça e respeito às leis que protegem os trabalhadores.

O advogado especialista em direito do consumidor tem experiência em mediar conflitos e negociar com empresas e fornecedores para alcançar uma resolução amigável e justa para o cliente.
 
Se necessário, o advogado pode representar o consumidor em ações judiciais, buscando a reparação de danos, restituição de valores pagos indevidamente, indenização por danos morais e materiais, entre outras medidas legais.
 
Ter um advogado ao lado pode evitar possíveis abusos por parte das empresas, uma vez que estas sabem que o consumidor está devidamente representado e ciente de seus direitos.
 
Advogados especialistas no direito do consumidor têm acesso a recursos, pesquisas e informações valiosas para fortalecer o caso do cliente. Além disso, eles podem ter conexões com outras organizações e profissionais que podem ser úteis no processo.
 
Cada caso de direito do consumidor pode ser único, exigindo uma abordagem específica. Um advogado especializado saberá como adaptar suas estratégias para atender às necessidades e objetivos específicos de cada cliente.
 
O advogado especializado no direito do consumidor possui um profundo conhecimento das leis e regulamentações que protegem os direitos dos consumidores. Ele está atualizado com as últimas jurisprudências e normas que afetam as relações de consumo, o que permite que ele ofereça um aconselhamento jurídico sólido e assertivo.
 
Ao contar com um advogado especializado, o consumidor tem a tranquilidade de que seus direitos serão defendidos de forma profissional, aumentando sua segurança e confiança no enfrentamento de problemas de consumo.
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Perguntas Frequentes

A denúncia de uma empresa por práticas injustas pode ser encaminhada a diversos órgãos responsáveis pela proteção e defesa do consumidor, como Procon e Ministério Público. Além disso, o consumidor tem outras opções disponíveis, tais como recorrer a meios de mediação, como acordos ou negociações diretas com a empresa, ou buscar assistência jurídica para a apresentação de uma ação judicial. Dessa forma, há diferentes caminhos que o consumidor pode seguir para buscar a devida proteção de seus direitos em casos de práticas abusivas ou injustas por parte das empresas.

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Isso ocorre quando a propaganda apresenta informações falsas ou enganosas, levando o potencial cliente a ter uma ideia equivocada sobre o produto ou serviço que está sendo oferecido. Nesse artigo, o Código visa proteger o consumidor contra publicidades enganosas e garantir que ele tenha acesso a informações verídicas e transparentes antes de tomar uma decisão de compra.

O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) é uma instituição que tem como principal objetivo assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e resolver conflitos de maneira ágil e gratuita.

Danos materiais são aqueles que causam impacto no patrimônio do consumidor e podem ser mensurados em termos financeiros. Alguns exemplos incluem a perda de objetos, prejuízo financeiro ou despesas adicionais decorrentes de uma prestação de serviço inadequada.

Já os danos morais são aqueles que afetam a esfera emocional e psicológica do consumidor e não podem ser quantificados em termos financeiros.

Exemplos incluem sofrimento emocional, humilhação, constrangimento ou abalo na confiança do consumidor em relação ao fornecedor ou prestador de serviços.

As “cláusulas abusivas” são disposições contratuais inseridas em um contrato que conferem vantagens excessivamente desproporcionais a uma das partes em detrimento da outra, causando um desequilíbrio nas obrigações e direitos estabelecidos entre as partes envolvidas. Essas cláusulas são consideradas ilegais e nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade jurídica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Não. Embora seja uma prática comum, essa abordagem viola a lei. Se uma loja aceita pagamentos com cartão de crédito, esse método de pagamento deve estar disponível para todos os produtos, independentemente do valor. Negar a opção de pagamento com cartão para certos itens pode configurar uma prática discriminatória e contrária às normas do Código de Defesa do Consumidor, que preza pela igualdade e proteção dos direitos dos consumidores.

Esse direito permite que o consumidor desista da compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, em vendas por telefone, internet, telemarketing, catálogo, entre outras formas de venda à distância. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para exercer o direito de arrependimento sem precisar apresentar qualquer motivo ou justificativa. Durante esse período, o consumidor pode simplesmente desistir da compra e solicitar o reembolso integral do valor pago.

A garantia é uma forma de proteção oferecida ao consumidor em caso de defeitos ou vícios de qualidade dos produtos adquiridos, garantindo que o mesmo possa exercer seus direitos de reparo, troca ou devolução, dependendo do caso. A garantia legal é válida por 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, e por 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos perecíveis. Se o defeito ocorrer dentro desse prazo, o consumidor pode exigir o conserto, a troca por outro produto igual ou a restituição do valor pago.

Conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se ao passar pelo caixa o valor cobrado for superior ao que estava indicado na gôndola ou etiqueta, o consumidor tem o direito de “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”. Isso significa que o consumidor pode requerer que seja cobrado o valor que estava claramente indicado na prateleira ou na oferta do produto, não o valor que foi erroneamente cobrado no caixa. Essa é uma garantia importante para proteger os consumidores de cobranças indevidas ou de práticas comerciais abusivas.

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