Como podemos te ajudar?
- Ações de indenização
- Ressarcimento
- Cobrança indevida
- Produtos com defeito
- Práticas abusivas de estabelecimentos
- Auxílio perante órgãos encarregados da proteção ao consumidor (Procons)
- Fraudes
Veja os tipos de causas que somos especialistas
O escritório Menezes e Menezes é uma sociedade de advogados que nasceu no Rio de Janeiro, não em 2017, mas sim em 2009, quando seu sócio fundador se formou na Universidade. Nosso escritório trabalha em 8 áreas de atuações diferentes, tendo foco no Direito do consumidor .
Após passar por duas outras sociedades, onde o sócio fundador adquiriu experiência e Knowhow, nasceu o escritório com a união entre os irmãos, trazendo, desta forma, o conceito de família.
Nossa equipe de especialistas trabalha incansavelmente na defesa dos seus direitos trabalhistas, lutando por justiça e respeito às leis que protegem os trabalhadores.
A denúncia de uma empresa por práticas injustas pode ser encaminhada a diversos órgãos responsáveis pela proteção e defesa do consumidor, como Procon e Ministério Público. Além disso, o consumidor tem outras opções disponíveis, tais como recorrer a meios de mediação, como acordos ou negociações diretas com a empresa, ou buscar assistência jurídica para a apresentação de uma ação judicial. Dessa forma, há diferentes caminhos que o consumidor pode seguir para buscar a devida proteção de seus direitos em casos de práticas abusivas ou injustas por parte das empresas.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Isso ocorre quando a propaganda apresenta informações falsas ou enganosas, levando o potencial cliente a ter uma ideia equivocada sobre o produto ou serviço que está sendo oferecido. Nesse artigo, o Código visa proteger o consumidor contra publicidades enganosas e garantir que ele tenha acesso a informações verídicas e transparentes antes de tomar uma decisão de compra.
O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) é uma instituição que tem como principal objetivo assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e resolver conflitos de maneira ágil e gratuita.
Danos materiais são aqueles que causam impacto no patrimônio do consumidor e podem ser mensurados em termos financeiros. Alguns exemplos incluem a perda de objetos, prejuízo financeiro ou despesas adicionais decorrentes de uma prestação de serviço inadequada.
Já os danos morais são aqueles que afetam a esfera emocional e psicológica do consumidor e não podem ser quantificados em termos financeiros.
Exemplos incluem sofrimento emocional, humilhação, constrangimento ou abalo na confiança do consumidor em relação ao fornecedor ou prestador de serviços.
As “cláusulas abusivas” são disposições contratuais inseridas em um contrato que conferem vantagens excessivamente desproporcionais a uma das partes em detrimento da outra, causando um desequilíbrio nas obrigações e direitos estabelecidos entre as partes envolvidas. Essas cláusulas são consideradas ilegais e nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade jurídica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Não. Embora seja uma prática comum, essa abordagem viola a lei. Se uma loja aceita pagamentos com cartão de crédito, esse método de pagamento deve estar disponível para todos os produtos, independentemente do valor. Negar a opção de pagamento com cartão para certos itens pode configurar uma prática discriminatória e contrária às normas do Código de Defesa do Consumidor, que preza pela igualdade e proteção dos direitos dos consumidores.
Esse direito permite que o consumidor desista da compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, em vendas por telefone, internet, telemarketing, catálogo, entre outras formas de venda à distância. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para exercer o direito de arrependimento sem precisar apresentar qualquer motivo ou justificativa. Durante esse período, o consumidor pode simplesmente desistir da compra e solicitar o reembolso integral do valor pago.
A garantia é uma forma de proteção oferecida ao consumidor em caso de defeitos ou vícios de qualidade dos produtos adquiridos, garantindo que o mesmo possa exercer seus direitos de reparo, troca ou devolução, dependendo do caso. A garantia legal é válida por 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, e por 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos perecíveis. Se o defeito ocorrer dentro desse prazo, o consumidor pode exigir o conserto, a troca por outro produto igual ou a restituição do valor pago.
Conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se ao passar pelo caixa o valor cobrado for superior ao que estava indicado na gôndola ou etiqueta, o consumidor tem o direito de “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”. Isso significa que o consumidor pode requerer que seja cobrado o valor que estava claramente indicado na prateleira ou na oferta do produto, não o valor que foi erroneamente cobrado no caixa. Essa é uma garantia importante para proteger os consumidores de cobranças indevidas ou de práticas comerciais abusivas.