Você está com problemas familiares?
Sente angústia e não sabe como resolver?

O Menezes e Menezes Advogados Associados conta com um time de advogados altamente qualificados para resolução de problemas na área de família, como divórcios, disputas de bens, inventários e muito mais!

Está com um problema familiar?

Áreas De Atuação

Motivos para escolher um advogado de direito de família

Oferecemos serviços jurídicos com excelência. Nossos advogados formam uma equipe cuidadosamente adaptada às necessidades de nossos clientes.
Apoio Emocional: preocupações familiares podem causar ansiedade e desgaste emocional. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família pode garantir a segurança e a tranquilidade que você precisa para lidar com o seu caso.
 
Domínio de Leis Específicas: quando você conta com um especialista ao seu lado, alguém que compreende profundamente as leis que envolvem o seu caso, pode ter certeza de que isso pode fazer toda a diferença para alcançar um resultado favorável em sua causa.
 
Economia: um especialista em Direito de Família possui o conhecimento necessário para identificar e utilizar os meios adequados para reduzir os riscos e aumentar as chances de sucesso em casos como separações, proporcionando assim uma abordagem mais eficiente e favorável para a resolução do processo.
 
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Quem nos somos

Nosso Escritório

O escritório Menezes e Menezes é uma sociedade de advogados que nasceu no Rio de Janeiro, não em 2017, mas sim em 2009, quando seu sócio fundador se formou na Universidade. Nosso escritório trabalha em 8 áreas de atuações diferentes tendo foco no Direito da Familia.

Após passar por duas outras sociedades, onde o sócio fundador adquiriu experiência e Knowhow, nasceu o escritório com a união entre os irmãos, trazendo, desta forma, o conceito de família.

Depoimentos

O que falam sobre nós

Saiba por que é fundamental contratar um advogado de Direito de Família

O advogado de família possui um conhecimento aprofundado das leis e regulamentos que regem as questões familiares, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, união estável, entre outras. Isso garante que você receba o aconselhamento adequado e uma representação jurídica sólida para o seu caso específico.
 
Cada situação familiar é única, e um advogado de família entenderá as complexidades e particularidades do seu caso. Eles poderão fornecer orientações personalizadas, adaptadas às suas necessidades e objetivos específicos.
 
O advogado pode atuar como mediador entre as partes envolvidas em disputas familiares, buscando soluções amigáveis e evitando litígios prolongados e desgastantes.
 
O advogado de família atuará em defesa dos seus direitos e interesses, garantindo que suas demandas sejam adequadamente representadas perante o sistema jurídico.
 
Lidar com questões familiares pode ser emocionalmente desafiador. Ao contar com um advogado, você terá um profissional experiente cuidando dos aspectos legais, permitindo que você se concentre em questões emocionais e pessoais.
 
Com o conhecimento e a experiência do advogado, os procedimentos legais pode ser agilizados, economizando tempo e recursos.
 
As leis que envolvem questões familiares podem mudar ao longo do tempo. Um advogado de família estará atualizado sobre as mudanças legais relevantes, garantindo que o seu caso seja tratado de acordo com a legislação mais recente.
 
Se necessário, o advogado representará você no tribunal, apresentando argumentos convincentes e garantindo que seus interesses sejam defendidos da melhor forma possível.
 
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Perguntas Frequentes

Sim! O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para aumentar ou diminuir, e isso acontece quando se comprova que a situação da criança que recebe os alimentos ou da pessoa que os paga foi modificada.

A partilha dos bens após o divórcio dependerá do regime de bens escolhido durante o casamento. O regime de bens escolhido terá um impacto direto na divisão dos bens.

Se houver permissão, sim. A primeira forma é obtendo a autorização do cônjuge que não detém a guarda da criança. Caso esse cônjuge se recuse ou esteja impedido de dar a autorização, o detentor da guarda precisará solicitar uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Caso contrário, a viagem pode ser impedida ou realizada em desacordo com a lei.
 
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é um tipo de dissolução de casamento ou união estável em que o casal chega a um acordo mútuo em relação a todos os aspectos do divórcio, como a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia, entre outras questões.
 
Já divórcio litigioso é um tipo de dissolução de casamento ou união estável em que as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo mútuo em relação aos termos e condições do divórcio. Nesse tipo de divórcio, há disputas e conflitos legais entre os cônjuges ou companheiros, e a resolução das questões familiares é realizada por meio do sistema judicial.
Sim, é comum que a opção mais escolhida seja retirar o nome de casado e retornar ao nome de solteiro. No entanto, é possível optar por manter o mesmo sobrenome após o divórcio. Essa decisão será pessoal e dependerá das preferências individuais de cada pessoa.
O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, mas sua eficácia dependerá do registro no país, pois assim será possível comprovar que o casamento realmente aconteceu. Esse procedimento é feito de forma extrajudicial, podendo ser realizado no Consulado ou em Cartórios.
 
Em 2013, uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Justiça assegurou o direito ao casamento homoafetivo no Brasil. Essa resolução determina que tabeliães e juízes são proibidos de se recusar a registrar o casamento civil e converter a união estável em casamento civil para casais do mesmo sexo. Com isso, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido e garantido legalmente em todo o país.
 
Os casais que desejam oficializar sua união estável têm a opção de realizar o processo de forma bastante simples, apenas comparecendo ao cartório para fazer uma declaração de união estável ou um contrato particular, na presença de duas testemunhas. 

É válido ressaltar que esse procedimento dispensa a obrigatoriedade de contratar um advogado. No entanto, é altamente recomendável que, em caso de dúvidas ou para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e segura, o casal busque o auxílio de um profissional especializado em direito de família. Dessa maneira, poderão esclarecer quaisquer questões e ter a certeza de que seus direitos estão devidamente protegidos ao formalizar a união estável.
 
Se seu filho tem dezoito anos, trabalha e ainda está estudando em curso técnico ou superior, a Lei assegura o direito à pensão alimentícia até os vinte e quatro anos de idade. Mesmo que ele possa arcar parcialmente com seu sustento devido ao trabalho, a lei reconhece a importância do suporte financeiro dos pais durante os estudos. Portanto, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia pode se estender até que ele complete vinte e quatro anos, desde que esteja matriculado e frequentando regularmente o curso técnico ou superior.
 
Nos casos em que se deseja deixar claro que a relação não constitui uma união estável, é possível fazer um contrato de namoro. A importância de enfatizar a inexistência de união estável está relacionada à proteção do patrimônio das partes envolvidas. Para isso, o contrato deve ser registrado por meio de uma escritura pública no Cartório de Notas. No entanto, é importante destacar um possível embate que pode afetar o contrato de namoro: a regra da primazia da realidade. Essa regra estabelece que o contrato não pode substituir os fatos da vida real. Portanto, a determinação sobre a existência ou não de união estável dependerá da análise da realidade dos fatos. Dessa forma, o contrato de namoro deve estar em consonância com a realidade, pois caso contrário, pode perder sua validade.
 

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