União estável, provavelmente você já ouviu falar sobre esse assunto. Cada vez mais as pessoas estão optando por esse tipo de relação, ao invés do casamento.


De 2011 a 2015 o número de uniões estáveis aumentou de 57% no Brasil, enquanto o número de casamentos subiu apenas 10%, conforme apontou reportagem do Jornal Hoje, publicada no portal G1.

O que é união estável?

Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

• Duradoura;

• Contínua;

• Pública;

• Com o objetivo de constituir família;

É necessário um período mínimo para configurar a união estável?

A lei não estabelece nada a esse respeito!

Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo!

Ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos!

Precisa morar junto?

Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei.

Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

União entre pessoas do mesmo sexo?

A Lei, ao definir união estável, descrevia uma relação entre homem e mulher.

Mas os tempos são outros, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes.

Ou seja, no Brasil desde 2011 há o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar.

Com a união estável, há alteração do estado civil?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc.

Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

E inclusive as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Basta que estejam separadas de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.

Como fazer a união estável

Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.

Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável.

Ou seja, a união estável é uma situação de fato. Provando-se o fato, prova-se a união estável.

Assim, se você provar que a sua relação atende aos requisitos da união estável, ela será reconhecida como tal!

As provas desses requisitos podem ser feitas de diversas maneiras, contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

E o reconhecimento da relação é muito importante! Ele é imprescindível em algumas situações como por exemplo:

• Direito à herança;

• Divisão de bens em caso de dissolução da união;

• Recebimento de pensão por morte;

Desta forma, se houver algum problema para reconhecer a união estável, imagina só a dor de cabeça que isso pode causar! Pode ter dificuldade para receber a pensão por morte, pode ter problema no inventário, entre outros.

Se não conseguir comprovar a união estável, pode inclusive ter problemas com testamento, pois o companheiro ou companheira não seria considerado um herdeiro necessário, com isso, não seria obrigatório reservar uma parte da herança.

Por isso, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação fazendo um contrato de união estável!

Esta é a maneira correta e mais segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei, mas sem riscos para o futuro.

Contrato de união estável

Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Dissolução da união estável

A dissolução da união pode ser feita pela via extrajudicial (em cartório) ou pode haver a necessidade de se realizar via processo judicial. 

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