- Pensionistas
- Aposentados
- Servidores públicos
- Militares (reformados ou na reserva)
- *Todos deverão ser portadores de DOENÇA GRAVE*
O escritório Menezes e Menezes é uma sociedade de advogados que nasceu no Rio de Janeiro, não em 2017, mas sim em 2009, quando seu sócio fundador se formou na Universidade. Nosso escritório trabalha em 8 áreas de atuações diferentes tendo foco no Direito Trabalhista .
Após passar por duas outras sociedades, nas quais o sócio fundador adquiriu experiência e know-how, nasceu o escritório com a união entre os irmãos, trazendo, desta forma, o conceito de família.
Oferecemos atendimento personalizado com orientação especializada para cada cliente, reconhecendo que cada situação é única.
Nossa trajetória conta com uma série de casos bem-sucedidos, resultado de um trabalho dedicado e eficaz.
Num cenário cada vez mais dinâmico e competitivo, a busca pela excelência torna-se uma demanda constante, exigindo agilidade e eficiência.
A legislação tributária prevê que o contribuinte tem o direito de reaver os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos caso se enquadre em determinadas condições específicas. Isso significa que mesmo aqueles que já arcaram com o ônus tributário podem ter a chance de recuperar parte ou a totalidade desses valores.
A isenção corresponde ao percentual total da parcela que normalmente seria descontada, portanto, não há um limite de valor estabelecido.
O direito é mantido por um período de cinco anos após o diagnóstico de cura. Isso se deve ao entendimento de que, durante esse período, ainda são necessários gastos com medicamentos e procedimentos para tratar os danos e prevenir a recorrência da doença.
Indivíduos que têm alguma das doenças mencionadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção do Imposto de Renda. Da mesma forma, aqueles que já estão aposentados, mas permanecem trabalhando, também não têm direito ao benefício.
Aposentados e pensionistas do MCTI que sejam portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido a moléstia grave não exclui a necessidade de o contribuinte apresentar a Declaração do IRPF, caso esteja sujeito a uma das condições que tornam obrigatória a entrega da declaração.
Sim, se o laudo não estiver em conformidade com as orientações fornecidas ou se as informações não estiverem claras, o que possa gerar dúvidas quanto ao seu conteúdo ou autenticidade, pode ser solicitado que o aposentado ou pensionista realize uma nova perícia em uma unidade do SIASS indicada pelo Ministério.
Será necessário apresentar um documento pessoal, comprovante de residência, um laudo médico contendo a CID (Código Internacional de Doenças) referente à doença, e os três últimos contracheques demonstrando os descontos de imposto na fonte.