Já ouviu falar em Isenção de Imposto de Renda?

Isenção de Imposto de Renda para pensionistas e aposentados com doenças graves! Saiba como garantir sua isenção vitalícia e reaver valores dos últimos cinco anos.
Agende agora mesmo uma consulta conosco e saiba se você tem direito!

Buscando isenção doImposto de Renda?

Obtenha isenção do pagamento do imposto de renda e recupere os valores pagos nos últimos cinco anos!
 
O Escritório Menezes e Menezes Advogados Associados está à disposição para fornecer esclarecimentos. Conforme a legislação brasileira, a isenção do Imposto de Renda é concedida a aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves. 
Para obter esse benefício, é necessário um laudo pericial, e a isenção se aplica exclusivamente à renda proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma. Cada situação é única, portanto, a orientação profissional é fundamental para assegurar seus direitos e benefícios.
 

Isenção do Imposto de Renda

Saiba algumas das doenças listadas na Lei 7.713/8
 
Quem nos somos

Nosso Escritório

O escritório Menezes e Menezes é uma sociedade de advogados que nasceu no Rio de Janeiro, não em 2017, mas sim em 2009, quando seu sócio fundador se formou na Universidade. Nosso escritório trabalha em 8 áreas de atuações diferentes tendo foco no Direito Trabalhista .

Após passar por duas outras sociedades, nas quais o sócio fundador adquiriu experiência e know-how, nasceu o escritório com a união entre os irmãos, trazendo, desta forma, o conceito de família.

Depoimentos

O que falam sobre nós

Por que escolher o Menezes & Menezes Advogados Associados?

Oferecemos atendimento personalizado com orientação especializada para cada cliente, reconhecendo que cada situação é única.

Nossa trajetória conta com uma série de casos bem-sucedidos, resultado de um trabalho dedicado e eficaz.

Num cenário cada vez mais dinâmico e competitivo, a busca pela excelência torna-se uma demanda constante, exigindo agilidade e eficiência.

Nosso atendimento é contínuo e se estende até a conclusão integral do seu caso. Estamos aqui para oferecer suporte e orientação em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos e benefícios sejam assegurados.
 
Faq

Perguntas Frequentes

A legislação tributária prevê que o contribuinte tem o direito de reaver os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos caso se enquadre em determinadas condições específicas. Isso significa que mesmo aqueles que já arcaram com o ônus tributário podem ter a chance de recuperar parte ou a totalidade desses valores.

A isenção corresponde ao percentual total da parcela que normalmente seria descontada, portanto, não há um limite de valor estabelecido.

O direito é mantido por um período de cinco anos após o diagnóstico de cura. Isso se deve ao entendimento de que, durante esse período, ainda são necessários gastos com medicamentos e procedimentos para tratar os danos e prevenir a recorrência da doença.

Indivíduos que têm alguma das doenças mencionadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção do Imposto de Renda. Da mesma forma, aqueles que já estão aposentados, mas permanecem trabalhando, também não têm direito ao benefício.

Aposentados e pensionistas do MCTI que sejam portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido a moléstia grave não exclui a necessidade de o contribuinte apresentar a Declaração do IRPF, caso esteja sujeito a uma das condições que tornam obrigatória a entrega da declaração.

Sim, se o laudo não estiver em conformidade com as orientações fornecidas ou se as informações não estiverem claras, o que possa gerar dúvidas quanto ao seu conteúdo ou autenticidade, pode ser solicitado que o aposentado ou pensionista realize uma nova perícia em uma unidade do SIASS indicada pelo Ministério.

Será necessário apresentar um documento pessoal, comprovante de residência, um laudo médico contendo a CID (Código Internacional de Doenças) referente à doença, e os três últimos contracheques demonstrando os descontos de imposto na fonte.

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88.
 

WhatsApp For Mensagem

Para falar com o nossa equipe agora, preencha os dados abaixos

Nosso Time costuma responder em até 15 minutos,
Os seus dados poderão ser utilizados para eventual contato
futuro, se necessário.
Prancheta 25 cópia 3
[hfe_site_title]  –  Todos os direitos reservados ® [hfe_current_year]  |  Desenvolvido por Smart Ideias e Soluções Digitais
0