A advocacia extrajudicial é uma prestação de serviço focada em um ambiente de consensualidade e acordo. A ausência de lide traz inúmeros benefícios, dentre os quais podemos citar a rapidez com que se finda a questão e o menor custo para os interessados. Isso se deve ao fato de que, sem lide, não há necessidade de atuação judicial. Nos casos em que a lei permite, o advogado e as partes podem resolver as questões através dos cartórios extrajudiciais.
Para ser possível a utilização da via extrajudicial, há necessidade de concordância de todos os herdeiros, bem como não pode haver menores ou incapazes. Além disso, outra peculiaridade se refere ao fato de que, caso o falecido, em vida, tenha deixado testamento, o inventário só poderá tramitar através da via judicial.
São, portanto, impedimentos legais que, se presentes, não permitem seja o inventário processado perante o Tabelionato de Notas, sendo o Judiciário caminho obrigatório, nesses casos.
Por outro lado, em não havendo impedimento, o procedimento de inventário através de Escritura Pública via Tabelionato de Notas é altamente recomendado, tendo em vista sua agilidade.
Tema pouco explorado, planejamento sucessório nada mais é do que um conjunto de providências que são tomadas em vida pelo titular dos bens, para futura divisão da herança. Tem por objetivo evitar conflitos, dilapidação de patrimônio e descontinuidade de empresa familiar, caso exista. A sucessão patrimonial pode ser planejada de inúmeros modos (através de seguros de vida, planos de previdência privada, investimento em fundos imobiliários etc.), no entanto os que interessam para a atividade da advocacia extrajudicial são, basicamente, o testamento (público ou privado), a holding familiar (torna os herdeiros sócios e evita uma possível interrupção das atividades empresariais) e as doações em vida (com ou sem direito de usufruto), os quais podem ser viabilizados através de simples Escritura Pública confeccionada no Tabelionato de Notas.