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Acúmulo e desvio de função: quando você pode exigir uma compensação?

Trabalho além do combinado: quando é possível exigir um reajuste salarial?

No ambiente de trabalho, é comum que os funcionários assumam novas responsabilidades ou ajudem em outras funções de forma eventual. No entanto, quando essas tarefas se tornam habituais e extrapolam o que foi acordado no contrato, sem a devida compensação financeira, pode ocorrer o acúmulo ou desvio de função.

Essas situações não apenas sobrecarregam o trabalhador, mas também violam seus direitos previstos por lei. Neste artigo, explicamos o que são acúmulo e desvio de função, quais são os direitos do trabalhador e quando ele pode exigir compensação.


O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o empregado começa a exercer tarefas de outro cargo, além das suas próprias, sem que o contrato de trabalho preveja isso e sem aumento salarial proporcional. Para que o trabalhador tenha direito a compensação, o empregador deve exigir essas funções de forma habitual, e não esporádica. Por exemplo, se o trabalhador assumir uma função extra temporariamente, isso não caracteriza acúmulo de função.

Exemplos de acúmulo de função:

  • Um vendedor que, além de suas funções de vendas, passa a operar o caixa da loja e realizar o fechamento de caixa diariamente.
  • Um auxiliar administrativo que, além das tarefas burocráticas, passa a limpar o escritório regularmente.
  • Um motorista que, além de dirigir, precisa carregar e descarregar mercadorias com frequência.

Essas tarefas não geram direito a compensação se forem esporádicas. Contudo, se elas fizerem parte da rotina do trabalhador, ele tem o direito de solicitar um adicional salarial.


O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o trabalhador deixa de exercer suas atividades originais e começa a desempenhar outras funções, sem que o contrato seja alterado e sem ajuste salarial. Para que isso configure desvio de função, a mudança deve ser constante, não temporária.

Exemplos de desvio de função:

  • Um atendente de telemarketing que passa a atuar como supervisor, sem que a empresa formalize a promoção ou ajuste o salário.
  • Um auxiliar de serviços gerais que começa a trabalhar como jardineiro, sem alteração no contrato.
  • Um operador de máquina que assume funções de técnico especializado, sem receber pelo novo cargo.

Nesses casos, a empresa deverá pagar as diferenças salariais devidas, com base no cargo realmente exercido.


Quando o trabalhador pode exigir uma compensação?

Quando o acúmulo ou desvio de função ocorre com frequência, o trabalhador pode exigir uma compensação financeira. Se o caso for de acúmulo de função, o trabalhador tem direito a um adicional salarial, que varia conforme a categoria profissional. Entretanto, no desvio de função, ele pode exigir a equiparação salarial com o cargo realmente exercido, além do pagamento das diferenças salariais retroativas.

Portanto, para garantir esses direitos, é fundamental reunir provas concretas, como:

  • Registros escritos (e-mails, mensagens ou ordens de serviço) que comprovem as atividades extras.
  • Depoimentos de colegas ou superiores que confirmem as mudanças nas funções.
  • Holerites ou documentos internos que comprovem que o salário não foi ajustado, apesar da alteração nas funções.

O que fazer se estiver enfrentando essa situação?

Se você estiver exercendo funções além do que foi acordado em seu contrato, siga estes passos:

  1. Primeiro, registre suas atividades extras: anote as funções desempenhadas e com que frequência.
  2. Em seguida, verifique seu contrato e a convenção coletiva da categoria: confira o que foi acordado e se existem regras específicas para sua profissão.
  3. Além disso, converse com a empresa: tente resolver a situação diretamente com seu empregador e solicite a compensação devida.
  4. Por fim, busque orientação jurídica: um advogado trabalhista pode analisar seu caso, ajudar nas negociações com a empresa e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.

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