Embora a ação de regulamentação de guarda pelos avós não seja nenhuma novidade para o direito, e nem tão pouco algo inédito para a justiça brasileira, tal possibilidade ainda é motivo de muitas dúvidas entre os pais dos genitores do menor, que na maioria das vezes desconhecem que existem leis que preservam e asseguram os direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069/90, como um complemento da própria Constituição, também dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Feita as devidas considerações legais, temos dois casos que tiveram sua tramitação junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o primeiro caso concedeu a avó paterna a guarda unilateral da neta, pois de acordo com a genitora do pai, já falecido, a mãe deixou a filha com ela, desde que a menina nasceu, concedendo-lhe a responsabilidade pela alimentação, moradia, escola e toda a assistência da neta. Diante das evidências de que a menor já morava com a avó, e levando em consideração o melhor interesse da criança, foi concedida a guarda unilateral da neta. A mãe poderá conviver com a filha de forma alternada e intercalada, nos finais de semana, feriados e férias, a depender da vontade da menor.
Uma outra decisão nesse mesmo sentido, foi obtida pelos avós de uma menina que também morava com eles desde o nascimento. Neste caso, a regulamentação da guarda, convivência e a pensão alimentícia da neta, foi realizada em comum acordo com os pais, homologado pelo 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), da comarca de Anápolis, interior de Goiás
Embora os processos citados tenham em comum o fato das meninas terem convivido diretamente com os avós desde o nascimento, isso não quer dizer que tal direito está vinculado a esse tipo de relacionamento. O pedido de guarda pelos avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, sobre toda e qualquer decisão.