Menezes e Menezes

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Direito Tributário: Reforma Tributária chega à reta final de 2026 com prazo em agosto

A Reforma Tributária do consumo segue sua implementação gradual, com 2026 funcionando como o “ano-teste” da transição, que deve se completar até 2033. Dois atos recentes marcam essa etapa: o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O ponto de maior atenção imediata é o prazo de 1º de agosto de 2026: a partir dessa data, os contribuintes deverão registrar as alíquotas do IBS e da CBS diretamente nos documentos fiscais emitidos (com alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). A exigência não se aplica a optantes do Simples Nacional e a MEIs.

Empresas que ainda não ajustaram seus sistemas de emissão de notas fiscais para contemplar esse destaque devem tratar o tema com urgência, já que o descumprimento pode gerar inconformidade fiscal logo no início do segundo semestre.

CBS e IBS: os novos tributos em fase de testes

O ano de 2026 marcou o início prático da maior reforma tributária brasileira desde a Constituição de 1988. A partir de janeiro, as empresas passaram a conviver com a cobrança simbólica de dois novos tributos:

• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): alíquota de 0,9%, com compensação automática com PIS/Cofins. Substitui PIS, Cofins e, gradualmente, o IPI.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): alíquota de 0,1%, também informativo neste momento. Substitui ICMS e ISS.

A transição ocorre entre 2026 e 2032, com vigência integral em 2033.

Pessoas físicas e o CNPJ a partir de julho de 2026

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes do CBS e do IBS precisarão se inscrever no CNPJ. Isso não transforma a pessoa física em pessoa jurídica trata-se apenas de um cadastro para facilitar a apuração dos novos tributos.

O que as empresas devem fazer agora

• Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais para comportar CBS e IBS
• Revisar a classificação de produtos e serviços (CST e cClassTrib)
• Adequar contratos com cláusulas de reajuste compatíveis com o novo sistema
• Planejar o fluxo de caixa considerando o split payment
• Buscar assessoria tributária para mapeamento do impacto específico no seu setor

Conclusão

As mudanças de 2026 são profundas e abrangentes. Da saúde mental dos trabalhadores à responsabilidade digital das plataformas, passando pela maior reforma tributária da história recente do Brasil, este é um momento em que a ignorância jurídica pode custar caro  tanto para empresas quanto para cidadãos.

O escritório Menezes e Menezes Advogados acompanha de perto todas essas atualizações e está pronto para orientar nossos clientes com agilidade, humanização e o profundo comprometimento que nos guia desde 2017.

Tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam você ou sua empresa? Entre em contato.

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