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Menezes e Menezes

Direito Tributário: Reforma Tributária chega à reta final de 2026 com prazo em agosto.

A Reforma Tributária do consumo segue sua implementação gradual, com 2026 funcionando como o “ano-teste” da transição, que deve se completar até 2033. Dois atos recentes marcam essa etapa: o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O ponto de maior atenção imediata é o prazo de 1º de agosto de 2026: a partir dessa data, os contribuintes deverão registrar as alíquotas do IBS e da CBS diretamente nos documentos fiscais emitidos (com alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). A exigência não se aplica a optantes do Simples Nacional e a MEIs.

Empresas que ainda não ajustaram seus sistemas de emissão de notas fiscais para contemplar esse destaque devem tratar o tema com urgência, já que o descumprimento pode gerar inconformidade fiscal logo no início do segundo semestre.

Por que acompanhar essas mudanças importa?

Trabalhista, consumidor e tributário são áreas que, à primeira vista, parecem distantes entre si  mas têm em comum o mesmo efeito prático: quem não se atualiza corre risco de multa, passivo judicial ou perda de direitos. Por isso, o acompanhamento jurídico contínuo, e não apenas reativo, é o que permite que pessoas físicas e empresas transformem essas mudanças em segurança, e não em prejuízo.

Se você quer entender como essas atualizações se aplicam à sua situação específica, a equipe da Menezes e Menezes Advogados está à disposição para uma análise personalizada.

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